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CANNABIS, CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA E ANVISA

No último dia 11, o Conselho Federal de Medicina (CFM) editou resolução restringindo o uso da Cannabis Medicinal. Para o tratamento de determinadas patologias, o médico está proibido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) de utilizar a Cannabis Medicinal, que tem apresentado resultados excepcionais em diversas pesquisas de universidades reconhecidas no mundo. Estranhamente, isso vai de encontro com a liberação da ANVISA, órgão federal que autoriza o uso de medicamentos. Não pode haver proibição caso o médico considere essencial para o enfrentamento da patologia no seu paciente.

O Conselho Federal de Medicina (CFM), no dia 11 de outubro, emitiu resolução restringindo o uso da Cannabis Medicinal para diversas doenças, apesar do medicamento apresentar sucesso na prática médica. O mais estranho é que a ANVISA, órgão da administração federal responsável pela liberação dos medicamentos, autoriza a sua utilização por todos os profissionais da saúde.

Desta forma, temos um enfrentamento: o CFM proíbe e a ANVISA autoriza a utilização da Medicina Canabinoide para tratamento de pacientes que apresentam autismo, dor crônica, epilepsia, ansiedade e insônia.

Vamos ter aí uma situação de tensão para os pacientes e familiares, principalmente para aqueles que apresentam autismo, dor crônica decorrente de câncer, Parkinson ou doença rara. Teoricamente, esses pacientes tiveram que interromper o tratamento para atender a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM). Acho que a situação tem que ser muito aprofundada. Na minha opinião, o CFM não tem competência para realizar a proibição, caso o médico fundamental ao paciente, já que a ANVISA autoriza o uso do medicamento.

O que existe de forma clara é que universidades reconhecidas como USP, UNIFESP, UFRJ, Universidade da Califórnia e Universidade Hebraica de Jerusalém estão recomendando cada vez mais o uso da Cannabis, após pesquisas indicarem resultados excepcionais. A própria World Antidoping Agency (WADA) autorizou, na Olimpíada de Tóquio, a utilização do CBD para ansiedade, depois de retirá-lo do rol de drogas proibidas.

O Conselho Federal de Medicina (CFM), no meu entendimento, determinou a proibição da Cannabis assumindo uma posição ultrapassada. A matéria terá repercussão, gerando amplo constrangimento por parte de alguns médicos que já estão receitando os medicamentos a seus pacientes. Considero que essa resolução terá dificuldades de ser cumprida. O Conselho Federal de Medicina (CFM) não pode emitir resoluções contra as leis e muito menos contra a Constituição, ou que impeça o médico de usar medicamento que ele considere fundamental no enfrentamento da patologia.